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#Tributo 27/10/2023 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS A Prefeitura de Madalena está lançando a Campanha REFIS 2023 para te ajudar a ficar em dia com o Setor de Tributos! Com o REFIS 2023, você pode receber descontos de até 100% em juros e multas, ou ainda parcelar seus débitos em até 12 vezes.
#Administração 12/07/2023 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Prefeitura Municipal de Madalena paga 50% do décimo terceiro salário a todos os servidores Acreditamos que a antecipação do décimo terceiro salário é uma forma de valorizar o trabalho de nossos servidores, proporcionando mais tranquilidade e conforto financeiro.
#Administração 03/02/2022 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Convocação dos Classificados Programa Construindo Sonhos
#RecursosHumanos 06/04/2020 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATENÇÃO, SERVIDORES! ATENÇÃO, SERVIDORES!
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A Prefeitura de Madalena, em conjunto com o Governo do Estado de Ceará, disponibiliza em breve o novo decreto de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), onde, entre outras medidas, até 20 de abril:
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“A administração municipal continuará adotando regime especial de trabalho para seus servidores e colaboradores DESEMPENHADO SOB A FORMA DE TRABALHO REMOTO OU PRESENCIAL, neste último caso para as atividades em relação às quais a presença do servidor ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária para a continuidade do serviço público, devendo, em qualquer situação, ser adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da doença.”
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Neste sentido, o DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS disponibiliza o número Whatsapp (88) 9.8127-8708 para que os servidores façam suas solicitações, MEDIANTE CONFIRMAÇÃO DE SUA IDENTIDADE, e sejam atendidos com maior agilidade.
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#PrefeituradeMadalena
#MadalenaContraOCoronavírus
#Finanças 28/03/2018 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EM DEBITO COM O MUNICÍPIO?!? REFIS 2018, PARA RESOLVER O PROBLEMA! Com o objetivo de oferecer uma possibilidade mais simples de parcelamento de dívidas com o município, a Prefeitura de Madalena colocou em vigência o Programa de Recuperação Fiscal. Conhecido como Refis, o mecanismo se destina a regularizar débitos relativos a tributos como IPTU, ISS, Alvará, Licenças e outros.

Faça sua adesão até 30 de abril no Departamento de Tributos da Prefeitura de Madalena. DESCONTOS DE ATÉ 100% EM JUROS E MULTAS.

Maiores informações e a lei sobre o REFIS na integra, no paço municipal ou no site oficial, pelo link: http://madalena.ce.gov.br/arqui…/…/LEIS_525_2018_0000001.pdf.
#Finanças 24/11/2017 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017) A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial - REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.
www.madalena.ce.gov.br
Emitido dia 28/04/2024 às 22:51:47