Medicamentos

Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023)

Portal da Saúde Farmacêutica

Informações atualizadas sobre medicamentos e unidades de saúde. Em atendimento ao Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023).

Visão geral dos medicamentos

Medicamentos da farmácia básica

97

Atualizados em: 29/05/2025 09:31:21

Unidades de saúde e distribuição

CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO

(88) 9812-5197

Rua Jose Patricio Nogueira, Nº 160 - Pinhos - CEP: 63.860-000 - Madalena/CE

Como obter os medicamentos

Principais etapas do serviço

  • Acesse o site eletronico da entidade
  • No menu clique na aba transparência
  • Ao abrir escolha a opção Receitas
  • Requisitos - Documentos necessários

    • Consulta liberada

Principais etapas do serviço

  • PRIMEIRO PASSO:

    É recomendado que, caso o paciente não esteja ciente que o medicamento faça parte do elenco do SUS, se desloque até a unidade dispensadora de medicamentos do município e procure o profissional farmacêutico para maiores informações.

  • SEGUNDO PASSO:

    O paciente deve levar em mãos a unidade dispensadadora de medicamentos - CAF, pós consulta com medico especialista, os documentos listados abaixo devidamente preenchidos e carimbados:

    - LME (Laudo de medicamentos especializados)
    - Receituário
    - Termo de responsabilidade
    - Descrição clinica dos sinais e sintomas
    - Exames (em medicamentos específicos)
    - Cópia do RG do paciente
    - Cópia do cartão nacional do SUS
    - Cópia do comprovante de residência.
    - Cópia do RG do responsável (se for o caso).

  • TERCEIRO PASSO:

    Após entrega e conferência de documentos, prosseguimos com o cadastro via sistema hórus, os documentos tanto de responsabilidade medica como do paciente serão enviados para a nossa unidade avaliadora de processos em Canindé - COADS 5 cres.

  • QUARTO PASSO:

    Aguardar autorização do processo em um prazo de no máximo 60 dias.

  • QUINTO PASSO:

    Após autorizado, o medicamento nos é enviado durante 03 meses conforme disponibilidade no estado após todo dia 20 de cada mês e renovado posteriormente por mais 03 meses, totalizando 06 meses de tratamento.

  • SEXTO PASSO:

    Após os 06 meses de dispensação, caso o paciente continue o tratamento, é preciso refazer o processo com todos os itens do segundo passo atualizados.

  • Requisitos - Documentos necessários

    • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PACIENTE:
    • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS RESPONSÁVEL (Se for o caso):

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