Informações atualizadas sobre medicamentos e unidades de saúde. Em atendimento ao Art. 6º-A da Lei no 8.080/1990 (alterada pela Lei no 14.654/2023).
(88) 9812-5197
Rua Jose Patricio Nogueira, Nº 160 - Pinhos - CEP: 63.860-000 - Madalena/CE
É recomendado que, caso o paciente não esteja ciente que o medicamento faça parte do elenco do SUS, se desloque até a unidade dispensadora de medicamentos do município e procure o profissional farmacêutico para maiores informações.
O paciente deve levar em mãos a unidade dispensadadora de medicamentos - CAF, pós consulta com medico especialista, os documentos listados abaixo devidamente preenchidos e carimbados:
- LME (Laudo de medicamentos especializados)
- Receituário
- Termo de responsabilidade
- Descrição clinica dos sinais e sintomas
- Exames (em medicamentos específicos)
- Cópia do RG do paciente
- Cópia do cartão nacional do SUS
- Cópia do comprovante de residência.
- Cópia do RG do responsável (se for o caso).
Após entrega e conferência de documentos, prosseguimos com o cadastro via sistema hórus, os documentos tanto de responsabilidade medica como do paciente serão enviados para a nossa unidade avaliadora de processos em Canindé - COADS 5 cres.
Aguardar autorização do processo em um prazo de no máximo 60 dias.
Após autorizado, o medicamento nos é enviado durante 03 meses conforme disponibilidade no estado após todo dia 20 de cada mês e renovado posteriormente por mais 03 meses, totalizando 06 meses de tratamento.
Após os 06 meses de dispensação, caso o paciente continue o tratamento, é preciso refazer o processo com todos os itens do segundo passo atualizados.