Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

MARIA SONIA DE OLIVEIRA COSTA

Prefeito(a)

ANTONIO GILVAN INACIO DE SALES

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CONTROLADORIA Mais informações
JULIANO

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RUA AUGUSTO MÁXIMO VIEIRA , Nº 80 - CENTRO - CEP: 63.860-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

(88) .9461-5404

controladoria@madalena.ce.gov.br

GABINETE - GABINETE Mais informações
ADRILEA

CHEFE DE GABINETE

RUA AUGUSTO MÁXIMO VIEIRA , Nº 80 - CENTRO - CEP: 63.860-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

(88) .9461-5404

gabinete@madalena.ce.gov.br

PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE MADALENA - PROCURADORIA Mais informações
GEORGE QUENTAL

PROCURADOR (A) GERAL

RUA AUGUSTO MÁXIMO VIEIRA , Nº 80 - CENTRO - CEP: 63.860-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

(88) .9461-5404

procuradoria@madalena.ce.gov.br

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO Mais informações
EURINALDO VIEIRA

SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

RUA AUGUSTO MÁXIMO VIEIRA , Nº 80 - CENTRO - CEP: 63.860-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

(88) .9461-5404

administracaofinancas@madalena.ce.gov.br

SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEC. AGRICULTURA Mais informações
ZE LAURO

SECRETARIO DE AGRICULTURA

RUA AUGUSTO MÁXIMO VIEIRA , Nº 80 - CENTRO - CEP: 63.860-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

(88) .9461-5404

agriculturameioambiente@madalena.ce.gov.br

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL Mais informações
FABRICIO DE LIMA SALDANHA

SECRETÁRIO DE ASSISTENCIA SOCIAL

AV ANTONIO SEVERO DE PINHO , Nº 344 - SANTA TEREZINHA - CEP: 63.860-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

(88) 9.9934-8167

assistenciasocial@madalena.ce.gov.br

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE - SECRETARIA DE CULTURA Mais informações
ADAUTO MACIEL BARROS

SECRETÁRIO(A) DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE

RUA PEDRO ALVES DOS SANTOS , Nº 53 - SÃO JOSÉ - CEP: 63.860-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

(88) .9461-5404

cultura@madalena.ce.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇAO - EDUCAÇÃO Mais informações
JULIANA MARIA FERNANDES PINHEIRO

SECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO

RUA MARIA ARMÊNIA BARBOSA , Nº 309 - SANTA TEREZINHA - CEP: 63.860-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

(88) .9461-5404

educacao@madalena.ce.gov.br

SECRETARIA DE GOVERNO - GOVERNO Mais informações
ANIE LAURA DE OLIVEIRA COSTA

SECRETÁRIO(A) DE GOVERNO

RUA AUGUSTO MÁXIMO VIEIRA , Nº 80 - CENTRO - CEP: 63.860-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

(88) .9461-5404

secgovernomadalena@madalena.ce.gov.br

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - OBRAS Mais informações
MARCOS VENICIO

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

RUA MARIA EURIVETE PINHO DA SILVA , Nº 140 - NOVA MADALENA - CEP: 63.860-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

(88) 9.9353-9394

secobrasmadalena@madalena.ce.gov.br

SECRETARIA DE SAUDE - SAÚDE Mais informações
JANA ERLI GUERRA DE SOUSA

SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE

RUA JOSE HOMERO SARAIVA CÂMARA , Nº 80 - SANTA TEREZINHA - CEP: 63.860-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

(88) .8164-7710

saude@madalena.ce.gov.br

SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE Mais informações
FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS

DIRETOR DO SAAE

AV. ANTONIO COSTA VIEIRA , Nº 181 - PINHOS - CEP: 63.860-000

DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00HS ÀS 13:00HS

(88) 9.9270-5461

saae@madalena.ce.gov.br

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MADALENA
    • GABINETE
    • PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE MADALENA
    • SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
    • SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
    • SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
    • SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE
    • SECRETARIA DE EDUCAÇAO
    • SECRETARIA DE GOVERNO
    • SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
    • SECRETARIA DE SAUDE
    • SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

É atribuição da Secretária Municipal de Administração e Finanças, prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;

Gerir as atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração.

Sem competências até o momento.

O trabalho em equipe na Secretaria Municipal da Educação é fundamental, principalmente na relação interna as SME e entre a secretaria e as unidades escolares/ escolas.

Recomenda-se que o profissional tenha determinação, disciplina, conhecimento técnico, entusiasmo, responsabilidade, compromisso, visão ampliada, pré-disposição para o trabalho em equipe, iniciativa, equilíbrio emocional, ética, eficiência, honestidade, respeito à legislação e excelência na prestação do serviço público, de forma educada e cordial.

Sem competências até o momento.

As atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos incluem planejar, coordenar e executar obras públicas, como construção e manutenção de ruas, praças, pontes, redes de esgoto, entre outros.

Também podem envolver a fiscalização de obras particulares, licenciamento urbanístico e gestão de resíduos sólidos, de acordo com as atribuições específicas estabelecidas pela legislação municipal.

Planejar, organizar, dirigir e controlar as ações e serviços de saúde no Município de Madalena

Gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros da secretaria.

Sem competências até o momento.

Perguntas frequentes FAQ

Estamos localizados na Rua Augusto Máximo Vieira, Nº 80 - Centro, CEP.: 63860-000 - Madalena - CE

A Prefeitura Municipal de Madalena funciona de segunda à sexta, das 7:30h às 13:00h, excetos feriados.

Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal.

Conforme preceitua o Código Tributário Nacional, em seu artigo 175 é uma causa de exclusão do crédito tributário, ou seja, é uma dispensa de pagamento de impostos, mediante lei.

É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.

O preenchimento da pesquisa de satisfação é importante para que o Poder Executivo Federal possa melhorar continuamente o serviço de disponibilização das informações solicitadas. Além disso, as pesquisas respondidas poderão subsidiar atividades de monitoramento e acompanhamento do cumprimento da Lei de Acesso.

Sim, as informações de arrecadação podem ser acessadas através da aba de Receitas Orçamentárias.

Deverá o cidadão comparecer ao setor de Tributos da Prefeitura para verificação dos débitos e solicitação de renegociação da dívida.

Para realizar uma denuncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Ouvidoria Municipal aqui em nosso Portal. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.

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