Institucional

Prefeito(a)

Crispiano Barros Uchoa

Vice-prefeito(a)

José Nunes Carneiro

Controladoria Geral do Município de Madalena

Juliano Gonçalves · Controlador Geral do Município

Rua Augusto Máximo Vieira , Nº 80 - Centro - CEP: 63.860-000(88) .9461-5404controladoria@madalena.ce.gov.brSegunda À Sexta-feira, das 7h30 Às 13h30
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Gabinete

Adrilea Marcia · Chefe de Gabinete

Rua Augusto Máximo Vieira , Nº 80 - Centro - CEP: 63.860-000(88) .9461-5404gabinete@madalena.ce.gov.brSegunda À Sexta-feira, das 7h30 Às 13h30
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Ouvidoria Geral do Município

Elton Silva · Ouvidor Publico do Municipio

Avenida Antonio Severo de Pinho , Nº 40 - Centro - CEP: 63.860-000(88) 9.9264-2715ouvidoria@madalena.ce.gov.brSegunda À Sexta-feira, das 7h30 Às 13h30
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Procuradoria Juridica do Municipio de Madalena

Lucas Mesquita · Procurador (a) Geral

Rua Augusto Máximo Vieira , Nº 80 - Centro - CEP: 63.860-000(88) .9461-5404procuradoria@madalena.ce.gov.brSegunda À Sexta-feira, das 7h30 Às 13h30
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Secretaria de Administração e Finanças

Natalia Pinho · Secretário(a) de Administração e Finanças

Rua Augusto Máximo Vieira , Nº 80 - Centro - CEP: 63.860-000(88) .9461-5404administracaofinancas@madalena.ce.gov.brSegunda À Sexta-feira, das 7h30 Às 13h30
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Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Ribeiro Barros · Secretario de Agricultura

Rua Augusto Máximo Vieira , Nº 80 - Centro - CEP: 63.860-000(88) .9461-5404agriculturameioambiente@madalena.ce.gov.brSegunda À Sexta-feira, das 7h30 Às 13h30
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Secretaria de Assistência Social

Valdemiro Junior · Secretário(a) de Assistencia Social

Av Antonio Severo de Pinho , Nº 344 - Santa Terezinha - CEP: 63.860-000(88) 9.9934-8167assistenciasocial@madalena.ce.gov.brSegunda À Sexta-feira, das 7h30 Às 13h30
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Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude

Adauto Barros · Secretário(a) de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude

Rua Pedro Alves dos Santos , Nº 53 - São José - CEP: 63.860-000(88) .9461-5404cultura@madalena.ce.gov.brSegunda À Sexta-feira, das 7h30 Às 13h30
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Secretaria de Educaçao

Juliana Fernandes · Secretário(a) de Educação

Rua Maria Armênia Barbosa , Nº 309 - Santa Terezinha - CEP: 63.860-000(88) .9461-5404educacao@madalena.ce.gov.brde Segunda A Quinta - das 07:30hs Às 11:30hs 13:00hs Às 17:00hs - Sexta - das 07:30hs Às 13:00hs
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Secretaria de Governo

Laura Costa · Secretário(a) de Governo

Avenida Antonio Severo de Pinho , Nº 40 - Centro - CEP: 63.860-000(88) .9461-5404secgovernomadalena@madalena.ce.gov.brSegunda À Sexta-feira, das 7h30 Às 13h30
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Secretaria de Governo

Benocelio da Silva Carneiro · Secretário(a) de Governo

Avenida Antonio Severo de Pinho , Nº 40 - Centro - CEP: 63.860-000(88) .9461-5404secgovernomadalena@madalena.ce.gov.brSegunda À Sexta-feira, das 7h30 Às 13h30
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Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

Cristiano Uchoa · Secretário de Obras e Serviços Urbanos

Rua Maria Eurivete Pinho da Silva , Nº 140 - Nova Madalena - CEP: 63.860-000(88) 9.9353-9394secobrasmadalena@madalena.ce.gov.brSegunda À Sexta-feira, das 7h30 Às 13h30
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Secretaria de Planejamento e Gestao

Charles Costa de Oliveira · Secretário de Planejamento e Gestão

Av Antonio Costa Vieira , Nº 305 - Centro - CEP: 63.860-000(88) 9.9457-6464seplag@madalena.ce.gov.brSegunda À Sexta-feira, das 7h30 Às 13h30
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Secretaria de Saude

Crislene Uchoa · Secretário(a) de Saúde

Rua Jose Homero Saraiva Câmara , Nº 80 - Santa Terezinha - CEP: 63.860-000(88) 9.8168-5249saude@madalena.ce.gov.brSegunda À Sexta-feira, das 7h30 Às 13h30
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Serviço Autônomo de Agua e Esgoto

Evaldo Dias · Diretor do Saae

Av. Antonio Costa Vieira , Nº 181 - Pinhos - CEP: 63.860-000(88) 9.9270-5461saae@madalena.ce.gov.brSegunda À Sexta-feira, das 7h30 Às 13h30
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Controladoria Geral do Município de Madalena 2
  • Atuar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, verificando a regularidade e legalidade dos processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); Acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
  • Exercer a orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal; Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno; Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da Administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão; Fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal;
  • 1. Assessoramento Direto ao Prefeito • Prestar consultoria e suporte em decisões administrativas e políticas. • Aconselhar sobre assuntos institucionais e estratégicos do município.
  • 2. Comunicação Institucional • Gerenciar a comunicação oficial do prefeito com a população, a imprensa e demais órgãos públicos. • Redigir e divulgar notas, comunicados e discursos. • Controlar as redes sociais e meios de comunicação da Prefeitura.
  • 3. Articulação Política e Institucional • Manter o relacionamento com a Câmara de Vereadores, órgãos estaduais/federais e outras instituições. • Acompanhar e articular a tramitação de projetos de interesse do Executivo.
  • 4. Coordenação de Agenda e Eventos • Organizar a agenda oficial do prefeito, marcando reuniões, visitas e compromissos. • Preparar e coordenar eventos oficiais.
  • 5. Atendimento ao Público • Receber e encaminhar demandas da população ao prefeito ou às secretarias competentes. • Coordenar o atendimento de lideranças políticas, comunitárias e cidadãos.
  • 6. Gestão de Documentos Oficiais • Elaborar ofícios, despachos, portarias e outros documentos administrativos. • Controlar e protocolar a correspondência oficial do Gabinete.
  • 7. Representação • Representar o prefeito em eventos e reuniões quando designado.
  • A ouvidoria municipal recebe, trata e encaminha as manifestações para as secretarias e mediante a apuração, as respostas são encaminhadas aos usuários dos serviços públicos.
  • As ouvidorias desempenham também papel pedagógico, uma vez que atuam numa perspectiva informativa, trazendo aos usuários mais conhecimento sobre seus próprios direitos e responsabilidades, incrementando, assim, a sua capacidade crítica e autonomia. Nesse sentido, quanto mais o usuário participa, mais ele se torna capacitado para fazê-lo.
  • A Procuradoria Geral do Município de Madalena-CE possui como atribuições a representação judicial e extrajudicial do município.
  • Realiza o controle de legalidade de atos administrativos e ainda, presta consultoria e assessoria jurídica aos órgãos da administração, emitindo pareceres e orientações sobre questões legais, como contratos, convênios e acordos.
  • É atribuição da Secretária Municipal de Administração e Finanças, prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;
  • Gerir as atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração.
  • Ações de preservação ambiental, fiscalização, incentivo à produção agrícola, gestão de recursos de água e implementação de políticas que garantam o equilíbrio entre o uso dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.
  • Promover o desenvolvimento sustentável na região através da assistência técnica nas cadeias produtivas, cuidar do meio ambiente, gerenciar os recursos hídricos e apoiar a agricultura local.
  • Atuar na redução da pobreza e desigualdade social, oferecendo suporte a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica; Promover o acesso a serviços e benefícios que garantam as necessidades básicas dos indivíduos; Ajustar a atuação da assistência social a outras políticas públicas, garantindo que as pessoas tenham acesso a todos os direitos sociais; Atender a necessidades específicas de grupos como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de risco; Apoiar a inclusão e a participação dos usuários na vida social e no mercado de trabalho.
  • Garantir a proteção aos indivíduos, famílias e comunidade, reduzindo danos e prevenindo riscos; Promover e defender os direitos sociais. Apoiar o desenvolvimento e a autonomia dos indivíduos e famílias; Analisar e monitorar as situações de risco e vulnerabilidade social; Organizar e coordenar os serviços de assistência social em nível local, garantindo o acesso da população a serviços próximos de seus domicílios. Atuar na redução da pobreza e desigualdade social, oferecendo suporte a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica; Promover o acesso a serviços e benefícios que garantam as necessidades básicas dos indivíduos; Ajustar a atuação da assistência social a outras políticas públicas, garantindo que as pessoas tenham acesso a todos os direitos sociais; Atender a necessidades específicas de grupos como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de risco; Apoiar a inclusão e a participação dos usuários na vida social e no mercado de trabalho.
  • Promover e defender os direitos sociais. Apoiar o desenvolvimento e a autonomia dos indivíduos e famílias;
  • COMPROMETIMENTO COM A JUVENTUDE: Investir no protagonismo jovem como ferramenta de transformação social.
  • TRANSPARÊNCIA: Atuar com ética, responsabilidade e clareza na gestão dos recursos públicos. PARTICIPAÇÃO SOCIAL: Estimular o diálogo e o envolvimento da comunidade na construção das políticas públicas. VALORIZAÇÃO DA IDENTIDADE LOCAL: Preservar e promover as tradições, manifestações culturais e o patrimônio da região.
  • O trabalho em equipe na Secretaria Municipal da Educação é fundamental, principalmente na relação interna as SME e entre a secretaria e as unidades escolares/ escolas.
  • Recomenda-se que o profissional tenha determinação, disciplina, conhecimento técnico, entusiasmo, responsabilidade, compromisso, visão ampliada, pré-disposição para o trabalho em equipe, iniciativa, equilíbrio emocional, ética, eficiência, honestidade, respeito à legislação e excelência na prestação do serviço público, de forma educada e cordial.
  • A Secretaria Municipal de Governo tem como competências principais: Articular politicamente e institucionalmente o governo municipal, promovendo a integração entre secretarias, poderes e sociedade civil para garantir o cumprimento das metas de gestão;
  • Fomentar o desenvolvimento econômico local por meio do apoio a micro e pequenos empreendedores, gestão da Sala do Empreendedor, parcerias estratégicas e atração de investimentos que gerem emprego e renda;
  • Incentivar a inovação e a capacitação empreendedora, com ações voltadas à qualificação profissional, economia criativa e inclusão produtiva, especialmente de jovens, mulheres e trabalhadores da agricultura familiar.
  • A Secretaria Municipal de Governo tem como competências principais: Articular politicamente e institucionalmente o governo municipal, promovendo a integração entre secretarias, poderes e sociedade civil para garantir o cumprimento das metas de gestão;
  • Fomentar o desenvolvimento econômico local por meio do apoio a micro e pequenos empreendedores, gestão da Sala do Empreendedor, parcerias estratégicas e atração de investimentos que gerem emprego e renda;
  • Incentivar a inovação e a capacitação empreendedora, com ações voltadas à qualificação profissional, economia criativa e inclusão produtiva, especialmente de jovens, mulheres e trabalhadores da agricultura familiar.
  • As atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos incluem planejar, coordenar e executar obras públicas, como construção e manutenção de ruas, praças, pontes, redes de esgoto, entre outros.
  • Também podem envolver a fiscalização de obras particulares, licenciamento urbanístico e gestão de resíduos sólidos, de acordo com as atribuições específicas estabelecidas pela legislação municipal.
  • Coordenar e normatizar a política de recursos humanos, materiais e compras públicas. Modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal. Elaborar planos, programas e metas orçamentárias e financeiras.
  • Organizar a captação e negociação de recursos com instituições nacionais. Implantar e acompanhar o orçamento participativo. Gerenciar o patrimônio imobiliário e mobiliário do município. Planejar políticas urbanas e de posturas municipais em parceria com outras secretarias.
  • Planejar, organizar, dirigir e controlar as ações e serviços de saúde no Município de Madalena
  • Gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros da secretaria.
  • Construção, ampliação e manutenção dos sistemas de água, bem como a fiscalização e arrecadação das tarifas correspondentes. Além disso, o SAAE deve promover o uso racional da água, implementar programas de melhorias sanitárias domiciliares e contribuir para a preservação dos recursos hídricos locais.
  • O SAAE visa garantir o acesso da população a serviços de saneamento básico de qualidade, fundamentais para a saúde pública e o bem-estar da comunidade.
  • O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Madalena, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 005/1989, é responsável por planejar, executar e operar os serviços públicos de abastecimento de água potável.

Perguntas frequentes FAQ

Estamos localizados na Rua Augusto Máximo Vieira, Nº 80 - Centro, CEP.: 63860-000 - Madalena - CE

A Prefeitura Municipal de Madalena funciona de segunda à sexta, das 7:30h às 13:00h, excetos feriados.

Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal.

Conforme preceitua o Código Tributário Nacional, em seu artigo 175 é uma causa de exclusão do crédito tributário, ou seja, é uma dispensa de pagamento de impostos, mediante lei.

É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.

O preenchimento da pesquisa de satisfação é importante para que o Poder Executivo Federal possa melhorar continuamente o serviço de disponibilização das informações solicitadas. Além disso, as pesquisas respondidas poderão subsidiar atividades de monitoramento e acompanhamento do cumprimento da Lei de Acesso.

Sim, as informações de arrecadação podem ser acessadas através da aba de Receitas Orçamentárias.

Deverá o cidadão comparecer ao setor de Tributos da Prefeitura para verificação dos débitos e solicitação de renegociação da dívida.

Para realizar uma denuncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Ouvidoria Municipal aqui em nosso Portal. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.

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