SECRETARIA

GABINETE

GABINETE

ADRILEA MARCIA CRUZ COSTA
CHEFE DE GABINETE

Amparo: Nomeação: 003/2025 - 01/01/2025

Matrícula: 3892

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 10.508.935/0001-37

Telefone(s): (88) .9461-5404

E-MAIL: gabinete@madalena.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 13H30

Endereço: RUA AUGUSTO MÁXIMO VIEIRA, Nº 80 - CENTRO - CEP: 63.860-000

Mais informações do orgão
Missão
Servir Madalena, a partir dos princípios constitucionais, éticos, de responsabilidade social e cidadania, pautados em padrões elevados de qualidade.
   
Visão
Transformar Madalena no melhor município em qualidade de vida do Sertão Central do estado do Ceará.
   
Funções

Compete ao Gabinete do Prefeito promover o apoio técnico institucional às ações desenvolvidas pelo prefeito, efetuar a integração entre as demandas dos munícipes e a atuação do Poder Executivo Municipal. Atua também para implantar as políticas estratégicas e de desenvolvimento de ação governamental, contribuindo para a prestação de serviços públicos e melhoria da qualidade de vida da população.

   
Atribuições da Secretaria
1. Assessoramento Direto ao Prefeito • Prestar consultoria e suporte em decisões administrativas e políticas. • Aconselhar sobre assuntos institucionais e estratégicos do município.
2. Comunicação Institucional • Gerenciar a comunicação oficial do prefeito com a população, a imprensa e demais órgãos públicos. • Redigir e divulgar notas, comunicados e discursos. • Controlar as redes sociais e meios de comunicação da Prefeitura.
3. Articulação Política e Institucional • Manter o relacionamento com a Câmara de Vereadores, órgãos estaduais/federais e outras instituições. • Acompanhar e articular a tramitação de projetos de interesse do Executivo.
4. Coordenação de Agenda e Eventos • Organizar a agenda oficial do prefeito, marcando reuniões, visitas e compromissos. • Preparar e coordenar eventos oficiais.
5. Atendimento ao Público • Receber e encaminhar demandas da população ao prefeito ou às secretarias competentes. • Coordenar o atendimento de lideranças políticas, comunitárias e cidadãos.
6. Gestão de Documentos Oficiais • Elaborar ofícios, despachos, portarias e outros documentos administrativos. • Controlar e protocolar a correspondência oficial do Gabinete.
7. Representação • Representar o prefeito em eventos e reuniões quando designado.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ANTONIA SILVIANEIDE BATISTA DE MESQUITA 02/01/2017 03/07/2017
JOSE LAURO BEZERRA COSTA 02/01/2017 02/08/2017
FRANCISCA LUCILEIDE MACIEL DA SILVA 03/08/2017 11/09/2018
ADRILEA MARCIA CRUZ COSTA 12/09/2018 31/12/2020
ADRILEA MARCIA CRUZ COSTA 02/01/2021 01/01/2025
FRANCISCO ELTON ALVES DA SILVA 01/01/2025 01/01/2025
Nome Data início Data fim
Mais
ADRILEA MARCIA CRUZ COSTA 01/01/2025
JOSE LAURO BEZERRA COSTA 02/01/201702/08/2017
FRANCISCA LUCILEIDE MACIEL DA SILVA 03/08/201711/09/2018
ADRILEA MARCIA CRUZ COSTA 12/09/201831/12/2020
ADRILEA MARCIA CRUZ COSTA 02/01/202101/01/2025
Departamento Contatos E-mail Mais
DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MADALENA (88) 99350-0469
defesacivilmad@gmail.com
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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