Data: 20/08/2025
Descrição: Declara-se que, para os devidos fins, considerando os Princípios da Publicidade e da Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), regulamentada no âmbito do Município de Madalena pelo Decreto Municipal nº 042/2021/GP, que nos últimos 5 (cinco) anos não houve cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas, conforme os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/2013, no âmbito da Gestão Municipal de Madalena-CE.
Exercício: 2025