Institucional

Governo Municipal de Madalena

Crispiano Barros Uchoa

Prefeito(a)

José Nunes Carneiro

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral do Município de Madalena Mais informações
Juliano Gonçalves

Controlador Geral do Município

Rua Augusto Máximo Vieira , Nº 80 - Centro - CEP: 63.860-000

Segunda à Sexta-feira, das 7h30 às 13h30

(88) .9461-5404

controladoria@madalena.ce.gov.br

Gabinete Mais informações
Adrilea Marcia

Chefe de Gabinete

Rua Augusto Máximo Vieira , Nº 80 - Centro - CEP: 63.860-000

Segunda à Sexta-feira, das 7h30 às 13h30

(88) .9461-5404

gabinete@madalena.ce.gov.br

Ouvidoria Geral do Município Mais informações
Elton Silva

Ouvidor Publico do Municipio

Rua Augusto Máximo Vieira , Nº 80 - Centro - CEP: 63.860-000

Segunda à Sexta-feira, das 7h30 às 13h30

(88) 9.9264-2715

ouvidoria@madalena.ce.gov.br

Procuradoria Juridica do Municipio de Madalena Mais informações
Lucas Mesquita

Procurador (a) Geral

Rua Augusto Máximo Vieira , Nº 80 - Centro - CEP: 63.860-000

Segunda à Sexta-feira, das 7h30 às 13h30

(88) .9461-5404

procuradoria@madalena.ce.gov.br

Secretaria de Administração e Finanças Mais informações
Natalia Pinho

Secretário(a) de Administração e Finanças

Rua Augusto Máximo Vieira , Nº 80 - Centro - CEP: 63.860-000

Segunda à Sexta-feira, das 7h30 às 13h30

(88) .9461-5404

administracaofinancas@madalena.ce.gov.br

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos Mais informações
Ribeiro Barros

Secretario de Agricultura

Rua Augusto Máximo Vieira , Nº 80 - Centro - CEP: 63.860-000

Segunda à Sexta-feira, das 7h30 às 13h30

(88) .9461-5404

agriculturameioambiente@madalena.ce.gov.br

Secretaria de Assistência Social Mais informações
Mara Marilia

Secretário(a) de Assistencia Social

Av Antonio Severo de Pinho , Nº 344 - Santa Terezinha - CEP: 63.860-000

Segunda à Sexta-feira, das 7h30 às 13h30

(88) 9.9934-8167

assistenciasocial@madalena.ce.gov.br

Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude Mais informações
Adauto Barros

Secretário(a) de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude

Rua Pedro Alves dos Santos , Nº 53 - São José - CEP: 63.860-000

Segunda à Sexta-feira, das 7h30 às 13h30

(88) .9461-5404

cultura@madalena.ce.gov.br

Secretaria de Educaçao Mais informações
Juliana Fernandes

Secretário(a) de Educação

Rua Maria Armênia Barbosa , Nº 309 - Santa Terezinha - CEP: 63.860-000

de Segunda A Quinta - das 07:30hs às 11:30hs/ 13:00hs às 17:00hs - Sexta - das 07:30hs às 13:00hs

(88) .9461-5404

educacao@madalena.ce.gov.br

Secretaria de Governo Mais informações
Laura Costa

Secretário(a) de Governo

Rua Augusto Máximo Vieira , Nº 80 - Centro - CEP: 63.860-000

Segunda à Sexta-feira, das 7h30 às 13h30

(88) .9461-5404

secgovernomadalena@madalena.ce.gov.br

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Mais informações
Cristiano Uchoa

Secretário de Obras e Serviços Urbanos

Rua Maria Eurivete Pinho da Silva , Nº 140 - Nova Madalena - CEP: 63.860-000

Segunda à Sexta-feira, das 7h30 às 13h30

(88) 9.9353-9394

secobrasmadalena@madalena.ce.gov.br

Secretaria de Planejamento e Gestao Mais informações
Valdemiro Junior

Secretário de Planejamento e Gestão

Av Antonio Costa Vieira , Nº 305 - Centro - CEP: 63.860-000

Segunda à Sexta-feira, das 7h30 às 13h30

(88) 9.9457-6464

seplag@madalena.ce.gov.br

Secretaria de Saude Mais informações
Crislene Uchoa

Secretário(a) de Saúde

Rua Jose Homero Saraiva Câmara , Nº 80 - Santa Terezinha - CEP: 63.860-000

Segunda à Sexta-feira, das 7h30 às 13h30

(88) 9.8168-5249

saude@madalena.ce.gov.br

Serviço Autônomo de Agua e Esgoto Mais informações
Evaldo Dias

Diretor do Saae

Av. Antonio Costa Vieira , Nº 181 - Pinhos - CEP: 63.860-000

Segunda à Sexta-feira, das 7h30 às 13h30

(88) 9.9270-5461

saae@madalena.ce.gov.br

Atuar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, verificando a regularidade e legalidade dos processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); Acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF);

Exercer a orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal; Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno; Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da Administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão; Fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal;

1. Assessoramento Direto ao Prefeito • Prestar consultoria e suporte em decisões administrativas e políticas. • Aconselhar sobre assuntos institucionais e estratégicos do município.

2. Comunicação Institucional • Gerenciar a comunicação oficial do prefeito com a população, a imprensa e demais órgãos públicos. • Redigir e divulgar notas, comunicados e discursos. • Controlar as redes sociais e meios de comunicação da Prefeitura.

3. Articulação Política e Institucional • Manter o relacionamento com a Câmara de Vereadores, órgãos estaduais/federais e outras instituições. • Acompanhar e articular a tramitação de projetos de interesse do Executivo.

4. Coordenação de Agenda e Eventos • Organizar a agenda oficial do prefeito, marcando reuniões, visitas e compromissos. • Preparar e coordenar eventos oficiais.

5. Atendimento ao Público • Receber e encaminhar demandas da população ao prefeito ou às secretarias competentes. • Coordenar o atendimento de lideranças políticas, comunitárias e cidadãos.

6. Gestão de Documentos Oficiais • Elaborar ofícios, despachos, portarias e outros documentos administrativos. • Controlar e protocolar a correspondência oficial do Gabinete.

7. Representação • Representar o prefeito em eventos e reuniões quando designado.

A ouvidoria municipal recebe, trata e encaminha as manifestações para as secretarias e mediante a apuração, as respostas são encaminhadas aos usuários dos serviços públicos.

As ouvidorias desempenham também papel pedagógico, uma vez que atuam numa perspectiva informativa, trazendo aos usuários mais conhecimento sobre seus próprios direitos e responsabilidades, incrementando, assim, a sua capacidade crítica e autonomia. Nesse sentido, quanto mais o usuário participa, mais ele se torna capacitado para fazê-lo.

A Procuradoria Geral do Município de Madalena-CE possui como atribuições a representação judicial e extrajudicial do município.

Realiza o controle de legalidade de atos administrativos e ainda, presta consultoria e assessoria jurídica aos órgãos da administração, emitindo pareceres e orientações sobre questões legais, como contratos, convênios e acordos.

É atribuição da Secretária Municipal de Administração e Finanças, prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria;

Gerir as atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração.

Ações de preservação ambiental, fiscalização, incentivo à produção agrícola, gestão de recursos de água e implementação de políticas que garantam o equilíbrio entre o uso dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente.

Promover o desenvolvimento sustentável na região através da assistência técnica nas cadeias produtivas, cuidar do meio ambiente, gerenciar os recursos hídricos e apoiar a agricultura local.

Atuar na redução da pobreza e desigualdade social, oferecendo suporte a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica; Promover o acesso a serviços e benefícios que garantam as necessidades básicas dos indivíduos; Ajustar a atuação da assistência social a outras políticas públicas, garantindo que as pessoas tenham acesso a todos os direitos sociais; Atender a necessidades específicas de grupos como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de risco; Apoiar a inclusão e a participação dos usuários na vida social e no mercado de trabalho.

Garantir a proteção aos indivíduos, famílias e comunidade, reduzindo danos e prevenindo riscos; Promover e defender os direitos sociais. Apoiar o desenvolvimento e a autonomia dos indivíduos e famílias; Analisar e monitorar as situações de risco e vulnerabilidade social; Organizar e coordenar os serviços de assistência social em nível local, garantindo o acesso da população a serviços próximos de seus domicílios. Atuar na redução da pobreza e desigualdade social, oferecendo suporte a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica; Promover o acesso a serviços e benefícios que garantam as necessidades básicas dos indivíduos; Ajustar a atuação da assistência social a outras políticas públicas, garantindo que as pessoas tenham acesso a todos os direitos sociais; Atender a necessidades específicas de grupos como crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de risco; Apoiar a inclusão e a participação dos usuários na vida social e no mercado de trabalho.

Promover e defender os direitos sociais. Apoiar o desenvolvimento e a autonomia dos indivíduos e famílias;

COMPROMETIMENTO COM A JUVENTUDE: Investir no protagonismo jovem como ferramenta de transformação social.

TRANSPARÊNCIA: Atuar com ética, responsabilidade e clareza na gestão dos recursos públicos. PARTICIPAÇÃO SOCIAL: Estimular o diálogo e o envolvimento da comunidade na construção das políticas públicas. VALORIZAÇÃO DA IDENTIDADE LOCAL: Preservar e promover as tradições, manifestações culturais e o patrimônio da região.

O trabalho em equipe na Secretaria Municipal da Educação é fundamental, principalmente na relação interna as SME e entre a secretaria e as unidades escolares/ escolas.

Recomenda-se que o profissional tenha determinação, disciplina, conhecimento técnico, entusiasmo, responsabilidade, compromisso, visão ampliada, pré-disposição para o trabalho em equipe, iniciativa, equilíbrio emocional, ética, eficiência, honestidade, respeito à legislação e excelência na prestação do serviço público, de forma educada e cordial.

A Secretaria Municipal de Governo tem como competências principais: Articular politicamente e institucionalmente o governo municipal, promovendo a integração entre secretarias, poderes e sociedade civil para garantir o cumprimento das metas de gestão;

Fomentar o desenvolvimento econômico local por meio do apoio a micro e pequenos empreendedores, gestão da Sala do Empreendedor, parcerias estratégicas e atração de investimentos que gerem emprego e renda;

Incentivar a inovação e a capacitação empreendedora, com ações voltadas à qualificação profissional, economia criativa e inclusão produtiva, especialmente de jovens, mulheres e trabalhadores da agricultura familiar.

As atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos incluem planejar, coordenar e executar obras públicas, como construção e manutenção de ruas, praças, pontes, redes de esgoto, entre outros.

Também podem envolver a fiscalização de obras particulares, licenciamento urbanístico e gestão de resíduos sólidos, de acordo com as atribuições específicas estabelecidas pela legislação municipal.

Coordenar e normatizar a política de recursos humanos, materiais e compras públicas. Modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal. Elaborar planos, programas e metas orçamentárias e financeiras.

Organizar a captação e negociação de recursos com instituições nacionais. Implantar e acompanhar o orçamento participativo. Gerenciar o patrimônio imobiliário e mobiliário do município. Planejar políticas urbanas e de posturas municipais em parceria com outras secretarias.

Planejar, organizar, dirigir e controlar as ações e serviços de saúde no Município de Madalena

Gerenciar os recursos humanos, materiais e financeiros da secretaria.

Construção, ampliação e manutenção dos sistemas de água, bem como a fiscalização e arrecadação das tarifas correspondentes. Além disso, o SAAE deve promover o uso racional da água, implementar programas de melhorias sanitárias domiciliares e contribuir para a preservação dos recursos hídricos locais.

O SAAE visa garantir o acesso da população a serviços de saneamento básico de qualidade, fundamentais para a saúde pública e o bem-estar da comunidade.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Madalena, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 005/1989, é responsável por planejar, executar e operar os serviços públicos de abastecimento de água potável.

DECRETO: 034/2025 16/06/2025NOVO

16/06/2025

ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MADALENA.

DECRETO: 033/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM

PORTARIA: 002/2025 13/06/2025NOVO

13/06/2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025-SEPLAG, ONDE VISA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA [...]

DECRETO: 031/2025 06/06/2025

06/06/2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 09 DE JUNHO DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

PORTARIA: 134/2025 06/06/2025

06/06/2025

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MADALENA-CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.

PORTARIA: 03/2025 29/05/2025

29/05/2025

DESIGNAR A SRA. IVETE LAÍS ENCARREGADA PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, em observância a Lei Federal n° 13.709/2018 (LGPD), art. 5° e seus incisos, Lei n° 13.853/2019, art. [...]

DECRETO: 028/2025 28/05/2025

28/05/2025

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE MADALENA-CE, NO ÂMBITO DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

PORTARIA: 132/2025 26/05/2025

26/05/2025

NOMEIA O COMITÊ EXECUTIVO, RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 029/2025 19/05/2025

19/05/2025

Ementa: Dispõe sobre a Regulamentação da Lei Federal Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

DECRETO: 027/2025 16/05/2025

16/05/2025

EMENTA: REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MADALENA, A LEI FEDERAL Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O GOVERNO DIGITAL E O USO INOVADOR DE TECNOLOGIAS N [...]

PORTARIA: 001/2025 25/04/2025

25/04/2025

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA CONDUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - 001/2025-SEPLAG, ONDE VISA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER A N [...]

DECRETO: 025/2025 16/04/2025

16/04/2025

Autoriza a Secretaria de Educação com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão do Município de Madalena a realizar Processo Seletivo Simplificado, para contratação de [...]

DECRETO: 024/2025 16/04/2025

16/04/2025

Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 17 de abril de 2025, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

DECRETO: 019/2025 01/04/2025

01/04/2025

Ementa: Dispõe sobre a criação e nomeação da Comissão de inventário, reavaliação, baixa, registro, controle e supervisão do Patrimônio Público do Município de Madalen [...]

DECRETO: 020/2025 01/04/2025

01/04/2025

Ementa: Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Acompanhamento, Supervisão, Controle e Execução do Índice de efetividade na Gestão Municipal do Tribunal de Con [...]

DECRETO: 018/2025 01/04/2025

01/04/2025

Dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Madalena e dá outras providências.

LEIS: 717/2025 27/03/2025

27/03/2025

AUTORIZA O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, NO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MADALENA, PARA O PARCELAMENTO E REDUÇÃO DOS VALORES DE JUROS E MULT [...]

DECRETO: 018A/2025 17/03/2025

17/03/2025

Ementa: Dispõe sobre a possibilidade de parcelamento da taxa de fiscalização do transporte de passageiros - TTP, integrante do Código Tributário de Madalena, na forma que aba [...]

DECRETO: 017/2025 17/03/2025

17/03/2025

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2025, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

PORTARIA: 125/2025 12/03/2025

12/03/2025

EXONERAR os representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da [...]

DECRETO: 016/2025 11/03/2025

11/03/2025

ANULAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PORTARIA: 121/2025 25/02/2025

25/02/2025

NOMEAR MEMBROS CACS-FUNDEB

LEIS: 715/2025 24/02/2025

24/02/2025

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN [...]

LEIS: 714/2025 24/02/2025

24/02/2025

CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MADALENA/CE

LEIS: 716/2025 24/02/2025

24/02/2025

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MADALENA/CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO: 014/2025 18/02/2025

18/02/2025

CRIAR A COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE (COPP) E UNIDADE INSTAURADORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA

DECRETO: 013/2025 06/02/2025

06/02/2025

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL URBANO SEM BENFEITORIAS E DECLARA DE URGÊNCIA NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROV [...]

DECRETO: 011/2025 05/02/2025

05/02/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO - CMT, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 186/2001.

PORTARIA: 115/2025 30/01/2025

30/01/2025

EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE CARGO EFETIVO

DECRETO: 009/2025 23/01/2025

23/01/2025

DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DE VALORES DE GRATIFICAÇÃO PERCEBIDA MENSALMENTE PELOS SERVIDORES EFETIVOS QUE SE ENCONTRAM CEDIDOS AO FÓRUM DE MADALENA, CARTÓRIO ELEITORAL DA 63ª [...]

Perguntas frequentes FAQ

Estamos localizados na Rua Augusto Máximo Vieira, Nº 80 - Centro, CEP.: 63860-000 - Madalena - CE

A Prefeitura Municipal de Madalena funciona de segunda à sexta, das 7:30h às 13:00h, excetos feriados.

Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal.

Conforme preceitua o Código Tributário Nacional, em seu artigo 175 é uma causa de exclusão do crédito tributário, ou seja, é uma dispensa de pagamento de impostos, mediante lei.

É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.

O preenchimento da pesquisa de satisfação é importante para que o Poder Executivo Federal possa melhorar continuamente o serviço de disponibilização das informações solicitadas. Além disso, as pesquisas respondidas poderão subsidiar atividades de monitoramento e acompanhamento do cumprimento da Lei de Acesso.

Sim, as informações de arrecadação podem ser acessadas através da aba de Receitas Orçamentárias.

Deverá o cidadão comparecer ao setor de Tributos da Prefeitura para verificação dos débitos e solicitação de renegociação da dívida.

Para realizar uma denuncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Ouvidoria Municipal aqui em nosso Portal. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.

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